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TJMS aplica Teoria da Aparência e majora alimentos provisórios em favor de bebê
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS reconheceu que sinais externos de riqueza podem prevalecer sobre documentos formais quando houver incompatibilidade evidente entre a renda declarada e o padrão de vida ostentado. A decisão, que teve como base a Teoria da Aparência, majorou os alimentos provisórios fixados em favor de uma criança de 1 ano para 5 salários-mínimos.
O caso envolve uma ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados direcionados tanto à ex-companheira, como à filha do casal, atualmente com 1 ano. Os alimentos provisórios haviam sido fixados em 3 salários-mínimos pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Campo Grande.
A advogada Nathallia Maksoud, vice-presidente do Instituto Brasilieiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Mato Grosso do Sul – IBDFAM-MS, atuou na defesa da criança. Segundo ela, o genitor apresentava ao juízo documentos formais (holerite) que sugeriam uma renda de aproximadamente um salário-mínimo, “o que, se aceito de forma acrítica, tornaria a obrigação alimentar praticamente inviável de ser majorada pela via ordinária”.
De acordo com a advogada, a narrativa de hipossuficiência paterna simplesmente não se sustentava, “especialmente diante da realidade do genitor, que ostenta publicamente um padrão de vida elevadíssimo”.
No processo, foi apresentado robusto acervo probatório composto por elementos extraídos de redes sociais e documentos comprobatórios de viagens internacionais, veículos de luxo e elevado padrão de moradia, que apontavam para renda mensal estimada em R$ 60 mil.
“A estratégia foi a interposição de recurso de agravo de instrumento, notadamente visando a majoração dos alimentos fixados pelo Juiz de piso, cujo acervo probatório pautou-se nas informações disponíveis nas próprias redes sociais do genitor”, lembra Nathallia.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que as necessidades da criança contrastavam com o valor fixado em primeiro grau e que a Teoria da Aparência autorizava a presunção da capacidade contributiva do alimentante a partir da realidade econômica revelada por seu padrão de vida.
Para o colegiado, a prova documental formal não se mostrava compatível com os sinais exteriores de riqueza demonstrados nos autos. O Tribunal observou que, enquanto o agravado alega ser um auxiliar de escritório com rendimentos modestos, o padrão de vida ostentado nas redes sociais contradiz a prova documental formal apresentada pelo alimentante.
Ao decidir, a 4ª Câmara Cível destacou que os sinais exteriores de riqueza são provas robustas que permitem ao julgador presumir a real capacidade financeira para além dos holerites apresentados.
Valor simbólico
Para Nathallia Maksoud, a decisão do TJMS tem valor simbólico e prático significativo, pois retrata uma realidade enfrentada rotineiramente na prática familiarista: a subdeclaração estratégica de renda como instrumento de blindagem alimentar e ocultação patrimonial.
Ela explica: “Não é incomum que alimentantes, especialmente empresários e profissionais autônomos, apresentem ao juízo holerites de pró-labore irrisórios, declarações de renda desatualizadas ou estruturas societárias que ofuscam a real capacidade econômica por trás de pessoas jurídicas, quando isso acontece e o juízo se limita à prova documental formal, os prejuízos são experimentados pelos filhos, geralmente crianças e adolescentes que tornam-se refém da omissão dos alimentantes na prática velada de fraude alimentar”.
Na visão da especialista, o julgado demonstra, com clareza, que o Poder Judiciário não irá chancelar esse tipo de estratégia. “Ao acolher a Teoria da Aparência, o TJMS reafirma que a realidade prevalece sobre a formalidade e isso é especialmente importante quando tratamos de garantias de crianças e adolescente, cujo tratamento tem prioridade absoluta, as necessidades são presumidas e o direito à alimentação decorre diretamente do inafastável princípio constitucional da proteção integral, do melhor interesse da criança e do dever parental.”
Exposição
De acordo com a advogada, a exposição voluntária da vida privada por meio das redes sociais se tornou um comportamento social normalizado. “Isso tem consequências relevantes sob a ótica jurídica, justamente porque esse comportamento permite o autorretrato patrimonial espontâneo.”
“Nesse contexto, torna-se legítimo documentar o padrão de vida de alguém. O que antes exigiria uma investigação patrimonial complexa, hoje está disponível de forma pública e voluntária”, comenta.
Segundo Nathallia, não há invasão de privacidade ou exposição indevida, tendo em vista que todas as informações foram extraídas do perfil público da rede social do próprio alimentante. “Visando garantir o direito da criança, utilizou-se aquilo que ele mesmo escolheu mostrar.”
“Neste contexto, reside o paradoxo jurídico mais poderoso deste caso: a mesma pessoa que posta no perfil social a viagem internacional, o jantar em restaurante estrelado e o novo carro importado, surpreendentemente é a mesma que chega em Juízo e afirma ter um rendimento modesto e não ter condições de pagar uma pensão digna para a própria prole. Tal contradição não é apenas moral, é juridicamente relevante e processualmente aproveitável”, frisa.
A advogada ressalta que o amparo legal preconizado no art. 1.694 do Código Civil, dispõe a fixação dos alimentos na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, em respeito ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. “‘Recursos’ é um conceito deliberadamente amplo, que não se esgota no contracheque.”
“A Teoria da Aparência legitima o uso dessas provas no processo, ao estabelecer que os sinais externos de riqueza voluntariamente ostentados pelo alimentante autorizam a presunção de sua capacidade contributiva real, invertendo o ônus probatório – pois cabe a ele demonstrar que, apesar das aparências, não tem condições de suportar o encargo”, observa.
Nathallia Maksoud explica que, na prática familiarista, a missão é transformar essa exposição espontânea em prova sistematizada e juridicamente apresentável. “No caso em questão, o alimentante sustentava hipossuficiência ao juízo enquanto suas redes sociais contavam uma história completamente diferente, com viagens, veículos de luxo e alto padrão de moradia.”
No entendimento da advogada, decisões como essa atestam que o Direito das Famílias contemporâneo caminha para superação definitiva da prova documental formal como critério absoluto de aferição da capacidade contributiva do alimentante, especialmente quando a narrativa exibida nas redes sociais contradiz frontalmente a prova formal carreada ao processo.
“É, portanto, fundamental trazer aos olhos da Justiça a verdade real. A vida que se escolhe mostrar ao mundo deve, sim, ser utilizada para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, conclui.
Por Débora Anunciação
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